quinta-feira, 16 de junho de 2011

Prefeito de Ituiutaba poderá ser afastado por improbidade administrativa

Jadson Freitas

Luiz Pedro Correa do Carmo
Karina Correa do Carmo


O prefeito de Ituiutaba, Luiz Pedro Correa do Carmo, poderá ser afastado das funções por improbidade administrativa. karina Correa do Carmo, filha do prefeito também é citada na liminar com a acusação de usurpação de cargo público, feita por funcionários da administração municipal, e relatada pela promotora de justiça Daniela Toledo Gouveia Martins.


A liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, Adelcio Soares de |Oliveira, teve como base os depoimentos de inúmeros funcionários da prefeitura municipal, onde afirmam que Karina Correa, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais atuava na prefeitura de Ituiutaba, e dava ordens que iam desde uma simples autorização até a troca de funcionários de setores e funções, sempre por sua própria conta, como afirma um dos funcionários que relata ter sofrido perseguição por parte da família e do prefeito.

Em outro depoimento, foi relatado que até a posse de presidentes de bairro teriam que passar pelo crivo do prefeito e de sua filha, os quais também contavam com a conivência de funcionários de outros setores que transmitiam os recados.

Karina também é acusada de fazer cortes de verbas na Secretaria Municipal de Saúde como no setor de transporte, ajuda de custo e até medicamentos.

Também acusações foram feitas sob os mandos e desmandos da senhora Correa do Carmo, onde reuniões realizadas na Secretaria Municipal de Fazenda, sem a presença do prefeito, tinham decisões tomadas, afetando todos os setores da administração municipal.

Os depoimentos relatam ainda que ordens contrárias a do prefeito também foram dadas por Karina, onde nas palavras dos denunciantes eram as seguintes: "Karina opinava nas reuniões, decidia, determinava exonerações e contratação de servidores".

Nos altos remetidos pela procuradoria, foram relatados trechos que comprometem ainda mais os denunciados, onde em uma agenda dados descrevem que Karina também escolhia quem recebia tratamento, como fez no caso de um ex-servidor público que precisava de cateterismo, e até mesmo no setor de compras, como explica oe trecho da página 9 do referido documento judicial.

No mesmo documento consta o relato da promotora Daniela Toledo, que diz que o prefeito não só tinha ciência do caso, como apoiava as decisões tomadas por sua filha. "Fácil é constatar que os atos usurpadores praticados pela requerida são de ciência e do crivo de seu pai, atual prefeito Luiz Pedro Correa do Carmo. Este através do seu consentimento explícito age em total afronta aos princípios basilares da legalidade, moralidade, e impessoalidade, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa, do qual a requerida Karina Correa do Carmo é beneficiária", afirmou a promotora Daniela Toledo, no documento enviado ao judiciário, que propõe ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar.

Outro trecho do documento judicial que merece destaque é o que diz: "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei determina. Daí que o princípio da autonomia da vontade não encontra amparo no direito administrativo e, nesse mister, não pode o administrador público agir como se fosse um particular, como se estivesse trabalhando dentro de uma empresa privada ou mesmo, em seu lar. Repito, o prefeito municipal não pode tratar a prefeitura como uma extensão de sua residência familiar, permitindo que sua filha se revista de autoridade administrativa que não lhe foi conferida por lei", ressaltou.

A medida cautelar foi deferida integralmente pelo magistrado, e visa que a comunicação imediata aos requeridos seja feita, onde Luiz Pedro e sua filha Karina terão que responder aos termos da ação sob pena de revelia, no caso do prefeito por improbidade administrativa, e de Karina por usurpação de cargo público, o que poderá culminar na perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos. Eles também ficam proibidos de contratarem com o poder público, ou de receberem verbas, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos. Cabe ainda a Luiz Pedro o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente político.

Indignação

O Documento diz ainda que: A consciência coletiva da comunidade tijucana tende a se sentir repugnada com tal ato, tanto que já virou motivo de chacota pela população deste município, que indaga quem efetivamente esta na chefia do executivo municipal.

TJMG

Para acompanhar o processo no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acesso o link http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento.jsp?comrCodigo=342&numero=1&listaProcessos=11005638.

6 comentários:

  1. mesmo com tantas acusações a respeito do nosso belíssimo prefeito a população tijucana ainda acha que ele merece tal posto ganho no domingo do dia 05/10 . Com todo esse papelão vocês acham ainda que a nossa cidade merece um prefeito com tantos problemas judiciários assim ? Por favor sociedade não sejamos burros, vocês não vêem que ele quer nos manipular, ele só quer nosso dinheiro e mais nada, não está nem aí com o bem da população tijucana . Pensem nisso, nas próximas eleições .

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  2. Faço minhas as palavras da Maria Luiza. Como pode ter gente que ainda o defende? Será que todos estes acham normal tal situação?
    Acredito que esta ainda persiste dentro da prefeitura municipal, pois, como acompanhei a pós-eleição, pude observar que quem fez os agradecimentos públicos em rede social amplamente conhecida, foi a senhora citada neste artigo e não o prefeito ou vice-prefeito eleito. A mim pareceu que quem se elegeu foi a mesma.
    Deprimente.

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  3. Com quase 60 mil eleitores, Somente 22 mil votaram nele e a cidade realmente não esta feliz por essa eleição, E o pior que estão se gabando achando que o povo o escolheu...

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  4. Tenho vergonha de dizer que sou ituiutabano.

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  5. ITUIUTABA
    *16/09/1901
    +07/10/2012
    DECRETAMOS LUTO EM SUA HOMENAGEM POR MAIS 4 ANOS. DESCANSE EM PAZ SEM NENHUMA MUDANÇA .

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